O pretor de Curitiba

Fernando Horta

Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba:

- intimação de advogado por SMS

- prazo de oito horas para apresentar defesa

- intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida

- televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal

- prisão provisória de 3 anos

- grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa

- deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo MP)

- apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum

- manifestações via Facebook

- pedidos de "apoio da mídia" para coagir réus

- aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença

- vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão

- gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória

- obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha

- atração de competência "por conexão" de todos os processos relativos ao réu

- designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (MP e PF)

- artigo "científico" afirmando que a "flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção".

- acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça

- negação de acesso da defesa aos autos "para não comprometer acordo internacional sigiloso" feito entre o juiz e um país estrangeiro

- réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo

- o próprio juiz figura como "chefe de força tarefa" figurando, em realidade, no polo acusatório

No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro "o espírito das leis" e criaram um quarto poder (o poder moderador). "Jênios". Agora um juiz brasileiro "revoluciona" o direito no mundo ... E sua corte superior chancela tudo, dizendo que "é um caso de exceção". O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o "in dubio contra a esquerda".

Talvez você devesse ler sobre a "lei em movimento" e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

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