Teori deveria ser citado em denúncia à ONU

Não se aproveita nenhum 
Por Weden

O modo austero e discreto do ministro Teori Zavascki trazia a esperança de estarmos diante de alguém que pudesse dignificar um Supremo Tribunal marcado por atuações vergonhosas de juízes midiáticos, ministros incivis, militantes partidários e frasistas de efeito fácil. Evidentemente, há as exceções e Teori, aparentemente, seria uma delas. 

Mas o modo como reteve o processo contra Eduardo Cunha, que contou por isso com tempo o suficiente para o encaminhamento do golpe parlamentar, já acendera a luz amarela, diante da possibilidade de que tanto silêncio pudesse esconder na verdade um pendor à omissão.

Segue-se outra atuação duvidosa, quando limitou-se a construir textos ornados, em vez de agir seriamente contra a usurpação de competências por parte da República de Curitiba, que chegara ao desplante de fazer gravações clandestinas no Gabinete da Presidência da República. Em qualquer outro país, uma Corte, compromissada com a democracia, daria um basta e levaria o usurpador a julgamento.

A bola estava com Teori, e nada, de novo, aconteceu.

Agora, definitivamente, caiu a máscara. Teori acabou de mostrar que tem lado e o lado é o da mesma turma, que anda aos flertes com ilegalidades cometidas contra o direito de defesa. É improvável que esse ministro não tenha conhecimento de tais aberrações jurídico-policiais.

Os ataques que fez esta semana à defesa de Lula, com um texto voltado para a aprovação dos grandes e bilionários conglomerados de Mídia, mostram surpreendente cumplicidade, afora os indícios revelados anteriormente. E, portanto, os
advogados de Lula não devem poupá-lo, adicionando o seu nome às denúncias que fizeram nas instâncias internacionais. Agora de posse de prova concedida de próprio punho.

Se foi justamente a denúncia anterior à ONU que intrigou Teori, e o colocou em estado de animosidade contra os advogados de Lula, isso só mostra que, primeiro, foi ele mesmo quem contribuiu, por inação, para que este recurso fosse buscado; e, segundo, que a sua vaidade está acima de seu compromisso com o Estado de Direito.


Esgotados os remédios legais e o direito de defesa 

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavaschi,
do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-Presidente
Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que: 
1 - O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu
várias ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula na condução da
Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso
ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado
para divulgar conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda,
relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-Presidente. 
2 - Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos
processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões
judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de
procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição
pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito
constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser
encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às
investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e
não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável
agressão ao direito de defesa. 
3 - É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas
ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o
comunicado feito em julho à ONU. 
Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio

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